Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal

Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira, 23 de julho no Diário Oficial da União.

A legislação permite a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar o uso do equipamento para conter temporariamente um agressor em casos de ameaça à integridade física ou sexual.

A norma define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão estabelecidos em regulamentação do Poder Executivo.

Durante a sanção, foi vetado o trecho que autorizava a compra e o uso do equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, a aquisição será permitida apenas para mulheres com 18 anos ou mais.

Para comprar o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter os registros das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de orientar as compradoras sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

A lei determina que o spray será de uso individual e intransferível, sem a utilização de substâncias letais ou de toxicidade permanente.

O texto estabelece ainda que o uso do equipamento será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A utilização deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientação sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.

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