Teve início no dia 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 (DITR 2025). Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, da Receita Federal, o envio deve ser feito até 30 de setembro. A novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento e transmissão diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal.
Obrigatoriedade
Devem apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas, exceto nos casos de imunidade ou isenção, que possuam imóvel rural. Também estão obrigados aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da DITR.
Pagamento
O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais sucessivas, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 deverão ser quitados em quota única.
As formas de pagamento disponíveis são:
- Transferência bancária;
- Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados;
- Pix, com QR Code gerado no sistema de entrega da declaração.
Mais informações estão disponíveis no site: gov.br.