Prazo para entrega da DITR 2025 segue até setembro

Teve início no dia 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 (DITR 2025). Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, da Receita Federal, o envio deve ser feito até 30 de setembro. A novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento e transmissão diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

Obrigatoriedade

Devem apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas, exceto nos casos de imunidade ou isenção, que possuam imóvel rural. Também estão obrigados aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da DITR.

Pagamento

O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais sucessivas, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 deverão ser quitados em quota única.

As formas de pagamento disponíveis são:

  • Transferência bancária;
  • Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados;
  • Pix, com QR Code gerado no sistema de entrega da declaração.

Mais informações estão disponíveis no site: gov.br.

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