Adquirir um imóvel na planta costuma ser uma das formas mais acessíveis de realizar o sonho da casa própria. Além do preço atrativo, o parcelamento direto com a construtora parece vantajoso. Mas o que fazer quando esse sonho se transforma em frustração por conta de atrasos ou, pior, da não entrega do imóvel?
A boa notícia é que o consumidor tem direitos garantidos por lei e a Justiça vem reconhecendo isso cada vez mais.
O que é um imóvel “na planta”?
É aquele que ainda será construído. O comprador assina um contrato com base em plantas, maquetes e promessas de entrega, geralmente com prazos entre 24 e 36 meses.
E se a construtora atrasar ou não entregar?
É comum que o contrato preveja uma “cláusula de tolerância”, normalmente de até 180 dias. Passado esse prazo, o atraso é considerado injustificado. Nesse caso, o consumidor pode exigir:
• Pagamento de multa pelo atraso (cláusula penal);
• Indenização por danos materiais e, em certos casos, danos morais;
• Ou até mesmo a rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos.
O que é a cláusula penal?
A cláusula penal é uma multa prevista no contrato para quem descumprir alguma obrigação. Quando a construtora atrasa a entrega sem justificativa legal, ela pode ser obrigada a pagar ao comprador um percentual do valor pago por cada mês de atraso mesmo que essa penalidade não esteja de forma clara no contrato. A Justiça pode aplicar a cláusula com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Posso desistir da compra e ter meu dinheiro de volta?
Sim, especialmente quando o atraso é significativo. Isso se chama distrato. E o mais importante: o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, com atualização monetária, juros e, dependendo do caso, indenização por danos morais.
Essa devolução deve ser feita de forma integral e à vista. Parcelamentos abusivos ou retenções exageradas são considerados ilegais pela maioria dos tribunais.
O que diz a Justiça?
Os tribunais brasileiros têm sido firmes ao proteger os consumidores. As principais decisões garantem:
• Rescisão do contrato por culpa da construtora;
• Devolução de 100% dos valores pagos com correção;
• Cláusula penal por atraso;
• E, em alguns casos, indenização por abalo emocional e frustração do sonho da casa própria.
Recomendações finais:
1. Leia o contrato com atenção antes de assinar;
2. Guarde todos os comprovantes, e-mails e materiais promocionais;
3. Se houver atraso, registre tudo por escrito;
4. Procure orientação jurídica de um advogado de confiança.
Comprar um imóvel é um passo importante e ninguém merece ter prejuízo ou frustração nesse momento. Seus direitos existem e devem ser respeitados!