Do Hospital à Constituição: Os direitos do paciente e os deveres dos médicos

Quando estamos em um hospital, geralmente estamos vulneráveis: com dor, medo, dúvidas. Mas é justamente nesse momento que precisamos lembrar que saúde não é um favor, é um direito garantido pela Constituição Federal do Brasil.

A relação entre pacientes e médicos vai muito além da confiança pessoal, ela é respaldada por normas legais, princípios éticos e, principalmente, pelo maior conjunto de leis do nosso país: a Constituição Federal de 1988.

A saúde como direito constitucional

A Constituição, em seu artigo 6º, estabelece que a saúde é um direito social, ou seja, um direito essencial para que todo cidadão viva com dignidade.

Mas é o artigo 196 que deixa isso mais claro ainda:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Ou seja: todo cidadão tem direito de ser atendido, independentemente de classe social, cor, idade ou qualquer outra condição. O acesso deve ser universal (para todos) e igualitário (sem discriminação).

Isso não vale apenas para o SUS (Sistema Único de Saúde), mas também influencia o setor privado, que deve respeitar os direitos dos pacientes em qualquer hospital ou clínica.

Os direitos do paciente: o que a lei garante na prática

Agora que já entendemos que a saúde é um direito garantido pela Constituição, vamos aos direitos práticos dos pacientes quando estão em um hospital ou sendo atendidos por profissionais de saúde:

1. Direito à informação clara e acessível

Você tem direito de saber, em linguagem simples, o que está acontecendo com seu corpo: diagnóstico, exames, tratamentos e riscos. Isso se chama transparência médica.

2. Consentimento informado

Nada de procedimentos ou cirurgias sem explicação. O paciente deve autorizar tudo de forma consciente — exceto em situações de emergência, em que há risco de morte.

3. Direito à privacidade e ao sigilo

Tudo o que você contar ao médico, ou tudo o que for descoberto sobre sua saúde, deve ser mantido em sigilo. O sigilo médico é um dever legal e ético.

4. Acesso ao prontuário médico

Você pode pedir cópias de exames, laudos e de todo o histórico de atendimento. Isso é importante para sua segurança e acompanhamento do tratamento, podendo retirar os exames e laudos depois da alta do atendimento, para levar para outro médico caso necessite, obs: você deve pedir e aguardar o tempo previsto dado pelo hospital para a juntada de todos os documentos para entrega.

Sempre guarde o número do protocolo do pedido para em caso de necessidade possa usar futuramente em uma ação judicial ou propor em face de quem tinha o dever de entregar.

5. Direito a acompanhante

Crianças, idosos, pessoas com deficiência, gestantes e até adultos em internação têm direito de estar acompanhados, em especial durante longos períodos no hospital.

E os médicos? O que a lei exige deles?

A medicina é uma profissão regida por normas éticas (como o Código de Ética Médica) e pela própria legislação brasileira. Entre os principais deveres dos médicos estão:

1. Atuar com zelo e diligência

O médico não pode garantir cura, mas é obrigado a empregar todos os meios corretos e atualizados da medicina para cuidar do paciente com competência.

2. Encaminhar quando necessário

Caso o profissional identifique que não possui especialização suficiente para atender seu caso, ele deve encaminhá-lo a outro especialista. A omissão pode ser considerada negligência.

3. Registrar corretamente no prontuário

Todo atendimento, medicação, exame ou diagnóstico deve ser registrado, de forma clara e completa. Isso é importante tanto para continuidade do tratamento quanto para defesa em caso de erro.

Manter o sigilo

O dever de confidencialidade é absoluto. Só pode ser quebrado com autorização do paciente ou por ordem judicial.

E se houver erro ou descaso?

Infelizmente, falhas no atendimento médico ocorrem. Quando isso acontece, o paciente (ou seus familiares) pode buscar indenização por danos morais e materiais, além de responsabilização do profissional, hospital ou plano de saúde. Em casos graves, pode haver processo na Justiça comum e também é feita principalmente pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), sob a coordenação do Conselho Federal de Medicina (CFM). A fiscalização visa garantir o cumprimento das normas éticas e técnicas pela profissão médica.

É importante que a população denuncie irregularidades na atuação de médicos, o que deve ser encaminhado ao CRM ou ao CFM para averiguação.

Em São Paulo, o fiscalizador é o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo)

A importância da Constituição para os pacientes

A Constituição Federal não é um livro técnico ou teórico. Ela está presente em situações reais, como a hora em que você espera por um leito, por um exame ou por uma explicação. Ela garante que você não está sozinho. E também obriga o Estado a fiscalizar, investir e garantir políticas de saúde que funcionem.

Saber disso não é apenas importante é essencial. Cidadãos informados se tornam mais fortes, mais exigentes e mais protegidos.

Concluindo: conheça, compartilhe e, se necessário, lute.

Informação é a maior forma de prevenção — e também de justiça. Se você passou por uma situação de abuso, erro ou negligência, não se cale. Procure orientação jurídica e defenda seus direitos.

E lembre-se: a Constituição Federal a lei maior desse País está do seu lado.

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