Guarda compartilhada: tudo o que você precisa saber sobre a lei! 

A guarda compartilhada é hoje a regra no Brasil quando os pais se separam. Mas muita gente ainda tem dúvidas: como funciona na prática? Quais são os direitos e deveres de cada pai? E o que diz a lei? Vamos explicar de forma clara e direta e de fácil entendimento. 

O que é Guarda Compartilhada?

É o modelo em que ambos os pais dividem as responsabilidades sobre os filhos, mesmo que a criança tenha moradia com um dos Genitores. O objetivo é garantir que mãe e pai participem ativamente da vida da criança, tomando decisões juntos sobre educação, saúde e criação. 

O que diz a Lei? (Lei nº 13.058/2014);

A guarda compartilhada está prevista no artigo 1.583 do Código Civil, alterado pela Lei 13.058/2014. Veja os pontos principais: 

É a regra no Brasil: A menos que haja um motivo grave (como violência ou abuso), o juiz pode determinar a guarda compartilhada, mesmo se os pais não concordarem e se não houver um dos casos citados como grave. 

Decisões conjuntas: Escola, tratamentos médicos, viagens e outras questões importantes devem ser combinadas entre os pais. 

Tempo de convívio: A lei não exige que a criança fique 50% do tempo com cada um, mas ambos devem ter participação equilibrada, pode a criança possuir um quarto na casa de um dos Genitores, mas a criança deve saber que ela possui um lar e esse lugar é sua moradia fixa, não podendo a criança ficar sem referência, isso faz muito mal a sua formação. 

Pensão alimentícia: A guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagar pensão de um dos Genitores, pois quem ficara morando com a criança também ira contribuir com seu sustento.

Mitos e Verdades sobre Guarda Compartilhada:

Se for compartilhada, não pago pensão”→ MITO! A pensão é calculada com base nas necessidades da criança e na renda dos pais. 

Precisa dividir o tempo igualmente” → MITO! O que importa é a participação ativa, não necessariamente dias iguais e horas iguais. 

Posso viajar com meu filho sem autorização? → DEPENDE! Viagens internacionais ou longas precisam do aval do outro genitor. 

Como Funciona na Prática? 

– A criança pode ter duas casas, dois quartos ou morar com um dos pais, mas ambos decidem juntos sobre: 

– Escola e atividades extracurriculares. 

– Consultas médicas e tratamentos. 

– Viagens e mudanças de cidade. 

– Se os pais não entrarem em acordo, o juiz pode ouvir o Ministério Público, ou sua assistente técnica (psicóloga) e definir um plano de convivência.

Quando a Guarda Compartilhada Pode Ser Negada? 

Apesar de ser a regra, o juiz pode optar pela guarda unilateral (só com um dos pais) em casos como: 

– Violência doméstica ou abuso contra a criança. 

– Uso de drogas ou comportamento de risco. 

– Alienação parental (quando um pai tenta afastar o filho do outro com mentiras).

Conclusão: O Melhor para a Criança Sempre em Primeiro Lugar, a guarda compartilhada existe para proteger o vínculo familiar, mesmo após a separação. Se os pais colaborarem, a criança cresce com referências positivas dos dois lados e se torna um adulto com mente saudável. 

Precisa de ajuda? Consulte um advogado de família para entender seus direitos! 

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