Mudar de nome agora é mais fácil: conheça seus direitos e como fazer isso legalmente

Você sabia que é possível mudar seu nome ou incluir um sobrenome no registro civil sem precisar entrar na Justiça? Esse é um direito garantido por lei e que ficou ainda mais acessível com as atualizações da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e com decisões recentes que valorizam a identidade e a liberdade individual.

Neste artigo, vou te explicar em que situações é possível alterar o nome ou o sobrenome, como funciona o processo e o que diz a legislação atual. Se você já pensou em mudar de nome, incluir o sobrenome da avó, retirar o do ex-cônjuge ou corrigir algo no seu registro, esta leitura é para você!

O que a lei diz?

O nome civil é aquele que consta na sua certidão de nascimento e, é protegido por lei, mas pode ser alterado em algumas hipóteses. A Lei nº 6.015/73 e o Código Civil preveem situações em que o cidadão tem o direito de mudar ou ajustar seu nome.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou normas que facilitaram esse procedimento, permitindo que várias mudanças sejam feitas diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.

Mudar de nome aos 18 anos: um direito garantido

Uma das mudanças mais significativas é que, entre os 18 e 19 anos, qualquer pessoa pode mudar seu prenome (primeiro nome) por vontade própria, sem precisar justificar o motivo. O pedido é feito diretamente no cartório onde foi feito o registro de nascimento.

Essa é uma oportunidade única: a chamada “janela legal” da maioridade.

Exemplo: Uma pessoa registrada como “Mário” pode simplesmente escolher ser “André”, desde que faça o pedido até completar 19 anos.

Posso mudar o nome depois dos 19?

Sim, mas aí é necessário justificar o motivo e, dependendo do caso, pode ser preciso entrar com um processo judicial.

Os motivos mais comuns aceitos pela Justiça são:

  • Nome que cause constrangimento ou exposição ao ridículo;
  • Razões de segurança (testemunhas protegidas, vítimas de violência);
  • Mudança de identidade de gênero (nome social);
  • Identidade cultural, étnica ou religiosa;
  • Erro evidente no registro de nascimento.

Posso incluir ou trocar sobrenomes?

Sim, e essa é uma possibilidade bastante utilizada. A lei permite a inclusão de sobrenomes de ascendentes (pais, avós, bisavós) mesmo após o nascimento. Também é possível retirar ou reorganizar os sobrenomes existentes.

Exemplos de situações comuns:

  • Incluir o sobrenome da avó ou do avô materno, que não foi colocado no registro original.
  • Acrescentar o sobrenome do cônjuge após o casamento (isso vale também para uniões homoafetivas).
  • Retirar o sobrenome do ex-cônjuge após divórcio.
  • Adicionar o sobrenome de padrasto ou madrasta, em casos afetivos, com aprovação judicial.

Pessoas trans: direito ao nome social é garantido

Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de pessoas trans alterarem seu nome e gênero no registro civil, mesmo sem cirurgia, laudos médicos ou decisão judicial.

O processo é feito diretamente no cartório, mediante apresentação de documentos pessoais e uma declaração simples. Esse avanço representou um marco no respeito à dignidade e à identidade de gênero no Brasil.

Como fazer a alteração?

Quando pode ser feita no cartório:

  • Mudança de prenome aos 18 anos (até os 19);
  • Inclusão de sobrenomes de ascendentes;
  • Inclusão ou retirada de sobrenome do cônjuge após casamento ou divórcio;
  • Mudança de nome e gênero por pessoas trans.

Documentos necessários:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento/casamento;
  • Comprovação do vínculo (em caso de sobrenome de avós, por exemplo);
  • Taxa do cartório (valores variam por estado).

Quando exige processo judicial:

  • Mudança de nome após os 19 anos, sem justificativa prevista na lei;
  • Retificações mais complexas, como erros antigos ou troca completa de nomes e sobrenomes;
  • Inclusão de sobrenome de padrasto/madrasta sem adoção formal.

Nestes casos, o pedido deve ser feito com advogado ou pela Defensoria Pública, caso a pessoa não possa pagar.

Depois da mudança, preciso atualizar todos os documentos?

Sim. Após a retificação do registro civil, a pessoa deve atualizar:

  • RG e CPF;
  • CNH;
  • Título de eleitor;
  • Passaporte;
  • Cadastros em bancos, planos de saúde, escola, etc.

O cartório fornece uma certidão atualizada, com o novo nome, que serve para fazer essas alterações.

Conclusão: mudar de nome é um direito que protege sua identidade

Seu nome é parte essencial de quem você é, e a lei reconhece isso. A mudança de nome ou sobrenome é possível, legal e, em muitos casos, mais simples do que se imagina.

Se você sente que seu nome não representa mais sua história, sua identidade ou seus vínculos familiares, procure orientação no cartório ou com um advogado. Garantir que o seu nome reflita quem você realmente é faz parte do direito à dignidade da pessoa humana.

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