OMBUDSMAN… Necessário mas quase inexistente no Brasil!

Essa semana venho abordar um tema que infelizmente é desconhecido por boa parte da sociedade mas é essencial para que hajam transparências (Em uma democracia isso é fundamental). O Ombudsman é um termo e atividade que surgiu na Escandinávia no século XIX. A escandinávia corresponde a Dinamarca, Noruega e Suécia. Em alguns casos inclui-se a Finlândia, Islândia, Groelândia e as Ilhas Faroé e Aland. A função de fato surgiu em território sueco. Esse é um cargo profissional contratado por um órgão, instituição ou empresa com a função de receber críticas, sugestões e reclamações de usuários e consumidores, com o dever de agir de forma imparcial para mediar conflitos entre as partes envolvidas. O termo está presente originalmente nas línguas sueca, norueguesa e dinamarquesa significando essencialmente representante (com o elemento umbud/ombud denotando procurador, corregedor, ouvidor, ou seja, pessoa autorizada a agir em nome de outrem). A figura jurídico-política do ombudsman foi criada como contra-peso do cidadão face ao poder público. Tinha então a finalidade de salvaguardar os direitos dos cidadãos e supervisionar a aplicação da lei pelos tribunais e pelas autoridades. Nos países de língua portuguesa, as palavras ouvidor e provedor (bem como ouvidoria e provedoria) são mais utilizadas como substitutas ao nome estrangeiro. Uma curiosidade é que em nações de idiomas latinos como o espanhol e o italiano usa-se os termos defensor do povo, (defensor del pueblo) e defensor cívico (difensore civico), respectivamente.

No Brasil durante a elaboração da atual Constituição, previu-se o cargo de defensor do povo no artigo 56 do anteprojeto da Comissão Affonso Arinos, entretanto, sob pressão de alguns setores da sociedade, a CF de 1988 superou o modelo clássico de tripartição do Estado, instituindo as “funções essenciais à Justiça”, em seus artigos 127 a 135. Tais funções ostentam elevado grau de independência dos demais poderes, tendo como responsabilidade precípua o livre trânsito e fiscalização de seu funcionamento, remetendo-se a ramificações da função de controle e fiscalização do Estado. Nesse sistema, tal função passou a se dividir em quatro:

Procuratura da sociedade: Ministério Público em sentido estrito (artigos 127 a 130-A da Constituição);
Procuratura do Estado: Advocacia Pública (artigos 131 e 132 da Constituição);
Procuratura de interesses privados: Advocacia Privada (art. 133 da Constituição);
Procuratura dos hipossuficientes: Defensoria Pública (artigos 134 e 135 da Constituição)

Após essa breve introdução, venho apresentar algo muito importante. A presença desse profissional no jornalismo, comunicação e também no setor privado brasileiro. Alguns veículos jornalísticos mantêm ombudsmans em seus quadros de funcionários para servir como intermediário entre o leitor e a publicação. São por vezes chamados de editores públicos, advogados dos leitores ou editores de leitores. Essa função é essencial para não haver distorções, manipulações e transparência. Vimos em várias partes do mundo como os meios de comunicação controlam com auxílio estatal a sociedade! Com a atuação coerente deste profissional é possível entender melhor as coisas com a transparência necessária que assim exige-se a função. Por muitos anos a sociedade “comprava o que e era vendido” sem questionamentos nos meios de comunicação e nas empresas de diversos setores. Com a virada de século e milênio esse cenário mudou, sendo a sociedade mais participativa, questionadora e seletiva. No jornalismo, por exemplo uma empresa dona de dois jornais na cidade de Louisville, Kentucky, Estados Unidos, foi a primeira a adotar o cargo no ano de 1967. Três anos depois, o conceituado periódico The Washington Post seria o primeiro grande jornal a criar essa função. O mais renomado globalmente, The New York Times só contou com os serviços de ombudsman no ano de 2003, mas extinguiria a função em 2017, o qual argumentou que, com o crescimento das mídias sociais, os leitores internautas podiam cumprir a função melhor do que uma pessoa contratada pela organização. No Brasil, o primeiro veículo a instituir a função foi o jornal Folha de São Paulo, no ano de 1989 após a elaboração da CF/88 como pudemos notar anteriormente e em pleno processo de redemocratização que a política brasileira passou, seguida da época constituinte. Dos poucos veículos brasileiros que adotaram a iniciativa, muitos o fizeram por pouco tempo, exceto pelos jornais O Povo de Fortaleza (CE), que mantém um ombudsman desde 1993 e pela própria Folha. No segundo semestre de 2017, estimava-se que 150 ombudsmans atuavam em redações por todo o mundo. 52 deles (a maioria da Europa e da América do Norte) associavam-se por meio da Organization of News Ombudsmen (ONO).

A função do Ombudsman, seja ele através dos meios de comunicação ou empresa privada é tentar ser o mais imparcial possível e se preciso passar a sociedade os reais motivos de uma publicação, ação ou intenções que aquela organização procedeu em suas posturas e atitudes. No jornalismo por exemplo, algumas empresas ao contarem com ombudsman garantem a estabilidade empregatícia de até 6 meses após o fim dessas funções do profissional designado a isso. Este podem ser tanto do sexo masculino ou feminino. Indiferente… O essencial é ter jogo de cintura e as vezes (principalmente nos meios de comunicação) colocar o dedo na ferida e mostrar o porque certa matéria foi veiculada e qual o objetivo de determinadas linhas editoriais em relação a certos vieses. No jornalismo não existe imparcialidade, sempre haverá tendências e interpretações, porém o mínimo a ser feito é sempre dar vozes a todas as partes envolvidas para assim cumprir com dignidade o ofício. Infelizmente no Brasil e no mundo enxergamos tentativas de desestabilização de governos, manipulações culturais, manipulações financeiras, pressões e muitas insistências coercitivas em relação a aspectos sociais e culturais e principalmente e mais grave, o crescimento exponencial do ativismo político por parte de pessoas e empresas que são responsáveis por formar a opinião alheia. Com a ausência de ombudsman e excesso de editoriais a democracia que tanto gritam fica enfraquecida ou torna-se relativa. Muitas vezes a sociedade é passiva com temas mais sensíveis… Depois não adianta reclamar já que aceitam-se migalhas ao invés de propor lutas em prol de condições melhores e mitigações de “assaltos e furtos” que são executados através de “canetadas” que nos expõe juridicamente a estarmos à mercê de arbitrariedades diversas. Fica a reflexão!!!

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