Você já se viu naquela situação em que o salário entra, mas nem dá tempo de respirar porque tudo já está comprometido com dívidas? Ou pior: mesmo cortando gastos, fazendo bico, tentando economizar em tudo, ainda não consegue sair do vermelho? Isso tem nome: superendividamento. E agora, mais do que nunca, o consumidor brasileiro tem direito à renegociação global das suas dívidas, amparado pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que incluiu o artigo 54-A no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Vamos conversar de forma clara sobre o que isso significa e como você pode usar essa lei a seu favor.
O que é superendividamento?
O superendividamento acontece quando uma pessoa não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para viver — ou seja, sem deixar de pagar aluguel, comida, luz, água, transporte ou remédios.
E atenção: isso vale para quem se endividou de boa-fé, ou seja, sem intenção de não pagar. São pessoas que perderam o emprego, adoeceram, enfrentaram a inflação ou simplesmente viram os juros transformarem uma dívida pequena em uma bola de neve.
O que diz a lei?
O artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela nova legislação, define superendividamento como:
“(…) impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial.”
Ou seja: a lei reconhece que o consumidor tem direito a manter uma vida digna, mesmo com dívidas. E mais: ela permite que ele peça ao Judiciário um plano de pagamento viável, parcelado e com prazo de até 5 anos, reunindo todas as dívidas em uma única negociação com os credores.
Quais dívidas entram nessa negociação?
A renegociação vale para dívidas de consumo, como:
- Cartão de crédito
- Empréstimos pessoais
- Cheque especial
- Financiamentos
- Carnês e boletos de loja
- Contas de água, luz e telefone
Não entram nesse processo: dívidas alimentares (pensão), fiscais (com o governo) e que tenham garantia real (como financiamento de imóvel com alienação fiduciária).
Quais são os seus direitos?
A Lei do Superendividamento trouxe novos direitos importantes, como:
- Renegociação global: Você pode pedir ao juiz para reunir todos os credores em uma audiência e apresentar um plano de pagamento que caiba no seu orçamento.
- Proteção ao mínimo existencial: Nenhum acordo pode comprometer aquilo que é necessário para você viver com dignidade.
- Proibição de propaganda abusiva: O CDC passou a proibir anúncios que incentivem o consumidor a assumir dívidas sem esclarecer os riscos. Sabe aquelas frases como “dinheiro fácil na hora” ou “empréstimo sem consulta”? Agora são ilegais se forem enganosas.
- Acompanhamento judicial: O juiz pode forçar os credores a aceitarem um plano de pagamento justo, desde que você prove que agiu de boa-fé.
Como pedir o parcelamento judicial?
Se você está superendividado e os credores não aceitam acordo direto, é possível entrar com uma ação de repactuação de dívidas no Juizado Especial Cível (ou Vara Cível), apresentando:
- Comprovantes de renda
- Lista de todas as dívidas
- Proposta de parcelamento
- Comprovação de que tentou negociar antes (e-mails, ligações, prints, etc.)
O juiz convocará os credores para uma audiência de conciliação coletiva, onde será apresentado o plano de pagamento. Se eles não aceitarem e o juiz considerar a proposta justa, ele pode impor um plano forçado com base no artigo 104-A do CDC.
Mas e se eu não conseguir pagar?
O consumidor pode pedir revisão do plano, caso sua situação mude. Mas é importante agir com responsabilidade e transparência. A boa-fé é fundamental. A lei foi feita para proteger quem realmente precisa — não quem tenta se aproveitar do sistema.
Conclusão: você tem saída!
Endividar-se não é crime, nem motivo de vergonha. Milhões de brasileiros estão nessa situação. Mas agora, com a Lei do Superendividamento, você tem instrumentos legais para sair do sufoco e reconstruir sua vida financeira com dignidade.
Se você está enfrentando esse problema, não espere a dívida virar um processo judicial ou seu nome ficar anos negativado. Procure um advogado de sua confiança, o Procon da sua cidade ou a Defensoria Pública. Você pode e deve exigir seus direitos.