Você pode ter direito ao BPC LOAS e não sabe: entenda quem pode pedir e como funciona o benefício assistencial

Você já ouviu falar do BPC LOAS? Esse é o nome popular do Benefício de Prestação Continuada, um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele é pouco divulgado e, infelizmente, muita gente que tem direito nem sabe que pode receber. Se você ou alguém da sua família está passando por dificuldades financeiras e tem idade avançada ou alguma deficiência, esta matéria é para você!

O que é o BPC LOAS?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, mas não é aposentadoria. Por isso, não exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS. Ele garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2025) para quem não tem condições de se sustentar e nem de ser sustentado pela família.

Ele está previsto na Lei nº 8.742/1993, e é uma das formas do Estado garantir o mínimo necessário para uma vida digna àquelas pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Quem tem direito?

O BPC pode ser concedido em duas situações:

  1. Idoso com 65 anos ou mais
    • Não precisa ter contribuído com o INSS.
    • Deve provar que não tem meios de se manter sozinho e vive em situação de pobreza.
  2. Pessoa com deficiência de qualquer idade
    • A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.
    • Precisa ser comprovada a incapacidade de participar plenamente da sociedade em igualdade com as demais pessoas.
    • Além disso, é exigida a comprovação da baixa renda familiar.

Requisito de renda: o ponto mais importante

A renda per capita (por pessoa) da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Em 2025, isso equivale a R$ 379,50 por pessoa da família.

Importante: o cálculo da renda considera todas as pessoas que moram na mesma casa (como pais, filhos, irmãos), e só entra na conta o que for comprovadamente recebido. Se a renda for um pouco maior que esse limite, ainda assim é possível pedir, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que esse critério não pode ser absoluto — o juiz pode analisar caso a caso.

Como solicitar o BPC?

O pedido pode ser feito de forma gratuita, sem precisar de advogado, da seguinte maneira:

  1. Cadastre-se no Cadastro Único (CadÚnico)
    • Isso deve ser feito no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da sua casa.
    • Leve documentos de todos da família (RG, CPF, comprovante de residência, etc.).
  2. Agende o pedido no INSS
    • Pode ser feito pelo aplicativo “Meu INSS”, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135.
  3. Entrevista e perícia
    • Para pessoas com deficiência, será necessário passar por uma perícia médica e uma avaliação social feitas pelo INSS.
    • Idosos normalmente não precisam de perícia, mas o INSS pode solicitar documentos ou visita domiciliar.

O benefício é vitalício?

Não. O BPC não é vitalício automaticamente. Ele pode ser revisto a cada dois anos, principalmente no caso de pessoas com deficiência, para verificar se ainda preenchem os requisitos. Também pode ser cortado se houver mudança na renda da família.

O que o BPC não garante?

Diferente da aposentadoria, o BPC:

  • Não paga 13º salário
  • Não deixa pensão por morte
  • Não dá direito a empréstimos consignados

É um benefício assistencial, focado apenas na subsistência da pessoa.

Preciso de advogado?

Não é obrigatório, mas em muitos casos um advogado pode ajudar a acelerar ou corrigir o processo, especialmente quando o pedido é negado injustamente pelo INSS. Em algumas situações, é necessário entrar com ação na Justiça para garantir o direito.

Conclusão

O BPC é um direito, não um favor. Muitas pessoas idosas ou com deficiência vivem em condições precárias sem saber que podem contar com esse benefício. Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe essa informação. A justiça social começa com o conhecimento.

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