Você já ouviu falar do BPC LOAS? Esse é o nome popular do Benefício de Prestação Continuada, um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele é pouco divulgado e, infelizmente, muita gente que tem direito nem sabe que pode receber. Se você ou alguém da sua família está passando por dificuldades financeiras e tem idade avançada ou alguma deficiência, esta matéria é para você!
O que é o BPC LOAS?
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, mas não é aposentadoria. Por isso, não exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS. Ele garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2025) para quem não tem condições de se sustentar e nem de ser sustentado pela família.
Ele está previsto na Lei nº 8.742/1993, e é uma das formas do Estado garantir o mínimo necessário para uma vida digna àquelas pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Quem tem direito?
O BPC pode ser concedido em duas situações:
- Idoso com 65 anos ou mais
- Não precisa ter contribuído com o INSS.
- Deve provar que não tem meios de se manter sozinho e vive em situação de pobreza.
- Pessoa com deficiência de qualquer idade
- A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.
- Precisa ser comprovada a incapacidade de participar plenamente da sociedade em igualdade com as demais pessoas.
- Além disso, é exigida a comprovação da baixa renda familiar.
Requisito de renda: o ponto mais importante
A renda per capita (por pessoa) da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Em 2025, isso equivale a R$ 379,50 por pessoa da família.
Importante: o cálculo da renda considera todas as pessoas que moram na mesma casa (como pais, filhos, irmãos), e só entra na conta o que for comprovadamente recebido. Se a renda for um pouco maior que esse limite, ainda assim é possível pedir, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que esse critério não pode ser absoluto — o juiz pode analisar caso a caso.
Como solicitar o BPC?
O pedido pode ser feito de forma gratuita, sem precisar de advogado, da seguinte maneira:
- Cadastre-se no Cadastro Único (CadÚnico)
- Isso deve ser feito no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da sua casa.
- Leve documentos de todos da família (RG, CPF, comprovante de residência, etc.).
- Agende o pedido no INSS
- Pode ser feito pelo aplicativo “Meu INSS”, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135.
- Entrevista e perícia
- Para pessoas com deficiência, será necessário passar por uma perícia médica e uma avaliação social feitas pelo INSS.
- Idosos normalmente não precisam de perícia, mas o INSS pode solicitar documentos ou visita domiciliar.
O benefício é vitalício?
Não. O BPC não é vitalício automaticamente. Ele pode ser revisto a cada dois anos, principalmente no caso de pessoas com deficiência, para verificar se ainda preenchem os requisitos. Também pode ser cortado se houver mudança na renda da família.
O que o BPC não garante?
Diferente da aposentadoria, o BPC:
- Não paga 13º salário
- Não deixa pensão por morte
- Não dá direito a empréstimos consignados
É um benefício assistencial, focado apenas na subsistência da pessoa.
Preciso de advogado?
Não é obrigatório, mas em muitos casos um advogado pode ajudar a acelerar ou corrigir o processo, especialmente quando o pedido é negado injustamente pelo INSS. Em algumas situações, é necessário entrar com ação na Justiça para garantir o direito.
Conclusão
O BPC é um direito, não um favor. Muitas pessoas idosas ou com deficiência vivem em condições precárias sem saber que podem contar com esse benefício. Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe essa informação. A justiça social começa com o conhecimento.