Prefeitura de Itapetininga autoriza uso de fuzis e espingardas pela Guarda Civil Municipal

A Prefeitura de Itapetininga (SP) publicou um decreto que autoriza agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) a utilizarem fuzis, carabinas e espingardas durante o horário de expediente. A medida, datada de 9 de dezembro, estabelece que o uso das chamadas armas longas ocorrerá apenas em situações previstas no documento e condiciona o porte ao cumprimento de requisitos, incluindo capacitação específica.

O decreto é assinado pelo prefeito Jeferson Brun (Republicanos) e aponta a “necessidade de aumentar os meios de proteção” dos guardas municipais. Conforme o texto, o armamento poderá ser empregado em operações especiais e de alto risco previamente planejadas e autorizadas pelo Comando da GCM; em resposta imediata a ataques contra prédios públicos, instituições municipais, a população ou integrantes da corporação; no patrulhamento, guarda e proteção de instalações e bens públicos estratégicos do município; e em apoio a outros órgãos de segurança pública ou de cooperação técnica, dentro dos limites legais.

A norma determina que a utilização das armas dependerá de autorização da Polícia Federal ou do Exército, conforme a categoria do armamento. Também prevê que os agentes passem por curso de capacitação para manuseio das armas longas, ministrado por instrutor registrado na Superintendência da Polícia Federal. O decreto estabelece que a supervisão e o controle sejam realizados com regras de fiscalização.

Pelo decreto, agentes que tenham registro de pena em procedimento disciplinar relacionado ao uso indevido de arma de fogo ficam impedidos de ter acesso às armas longas. A fiscalização, segundo o texto, será feita pela Corregedoria Municipal.

O documento prevê ainda que, independentemente do uso, as armas sejam armazenadas em local seguro, com identificação e assinatura do agente responsável pela retirada. A devolução deve ocorrer imediatamente após o fim do expediente.

O decreto estabelece que qualquer ocorrência envolvendo disparo de arma de fogo seja registrada em relatório individual e no livro de controle de uso de armamento, com observância dos procedimentos previstos no Decreto nº 2.531, de 30 de março de 2023.

O Jornal Panorâmico entrou em contato com a Prefeitura de Itapetininga para esclarecimentos, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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