Essa semana tenho recebido varias duvidas em meu WhatsApp sobre o “horário do cafezinho”, o cafezinho é um costume brasileiro quase tão tradicional quanto o próprio café. Em muitos ambientes de trabalho, aquela pausa para tomar um café, bater um papo rápido ou simplesmente esticar as pernas faz parte do dia a dia. Mas afinal, existe na lei o direito garantido a um intervalo exclusivo para o café? Ou essa é apenas uma prática de cortesia oferecida por algumas empresas?
Vamos esclarecer essa dúvida de forma simples e direta.
O que a lei fala sobre pausas no trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê alguns intervalos obrigatórios durante a jornada, mas não menciona de forma literal um “intervalo para o café”.
Na prática, existem dois tipos de pausas legais:
- Intervalo intrajornada – é aquele para descanso e alimentação, obrigatório para quem trabalha mais de 6 horas por dia (mínimo de 1 hora) e, para jornadas entre 4 e 6 horas, mínimo de 15 minutos.
- Pausas especiais para atividades específicas – em algumas funções, como operadores de telemarketing, digitadores ou quem exerce atividades repetitivas, a lei e as normas regulamentadoras preveem pequenas pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, para descanso físico e mental.
E o cafezinho, entra onde?
A legislação não obriga o empregador a oferecer um intervalo adicional exclusivamente para o café.
O que acontece é que muitas empresas, por costume ou política interna, permitem que os funcionários façam pequenas pausas além do intervalo principal.
Essas pausas, quando concedidas, normalmente duram de 5 a 10 minutos e não podem ser descontadas do salário, desde que já façam parte da rotina autorizada pela empresa e não prejudiquem o andamento do trabalho.
Quando a pausa para o café vira direito!
Embora não esteja prevista diretamente na CLT, o “cafezinho” pode virar um direito quando:
- Consta no contrato de trabalho ou no regulamento interno da empresa.
- Está previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria.
- É uma prática contínua e habitual há muito tempo (costume empresarial consolidado).
Nesse último caso, se a empresa sempre permitiu e, de repente, corta a pausa sem justificativa, o funcionário pode alegar que houve alteração prejudicial nas condições de trabalho, o que é vedado pelo artigo 468 da CLT.
Duração recomendada
Especialistas em saúde ocupacional indicam que pequenas pausas de 5 a 10 minutos, a cada duas horas de trabalho, ajudam a reduzir o estresse, prevenir lesões por esforço repetitivo e melhorar a produtividade.
Essas pausas podem coincidir com o momento do café, mas também podem ser usadas para alongar-se, beber água ou ir ao banheiro.
E se a empresa não permitir?
Se não houver previsão legal, contratual ou coletiva, o empregador pode exigir que o trabalhador cumpra a jornada sem pausas extras, além do intervalo intrajornada obrigatório.
Mas vale lembrar: proibir qualquer deslocamento rápido para beber água ou ir ao banheiro pode caracterizar condição degradante de trabalho e até gerar ações na Justiça do Trabalho.
Resumo para você trabalhador:
- Não existe lei específica que garanta um intervalo apenas para o café.
- A pausa pode existir por costume, acordo ou regulamento da empresa.
- Se já faz parte da rotina há muito tempo, pode ser considerada um direito adquirido.
- Pequenas pausas são benéficas e recomendadas para a saúde e produtividade.
Conclusão:
O cafezinho, mais do que uma bebida, é um momento de pausa, interação e até de recuperação da energia no trabalho. Embora a CLT não obrigue um horário exclusivo para isso, muitas empresas já entenderam que investir nessas pequenas pausas pode melhorar o clima organizacional e a produtividade. E, para o trabalhador, conhecer seus direitos é sempre o melhor caminho para evitar problemas e garantir que a rotina siga com sabor de café fresco.