Adquirir um imóvel na planta é um dos maiores sonhos de muitas famílias brasileiras. A promessa de um novo lar, muitas vezes mais barato do que imóveis prontos, atrai milhares de consumidores todos os anos. No entanto, infelizmente, o que era para ser uma realização pode acabar se transformando em frustração: o atraso na entrega das chaves.
Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina e pode gerar prejuízos financeiros e emocionais. Mas o que muitos compradores não sabem é que a lei está ao seu lado.
Vamos entender de forma simples quais são os seus direitos e como você pode ser indenizado.
O que a lei diz sobre o atraso na entrega?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador de um imóvel na planta é considerado consumidor e, por isso, está protegido contra práticas abusivas das construtoras.
Em muitos contratos, existe uma cláusula de tolerância de 180 dias (6 meses) além da data prevista para a entrega. Após esse prazo, qualquer novo atraso é considerado ilegal e abre caminho para a indenização por danos, mas veja bem, esse tempo de tolerância deve estar no seu contrato, antes de comprar verifique o prazo de tolerância.
Quais os tipos de danos que o consumidor pode sofrer?
- Danos materiais: são os prejuízos financeiros que o comprador tem com o atraso. Exemplos:
– Gastos com aluguel, enquanto o imóvel não é entregue;
– Pagamento de juros do financiamento sem estar morando no imóvel;
– Taxas de condomínio antes da entrega das chaves.
Esses valores podem e devem ser reembolsados pela construtora. Basta o consumidor comprovar os gastos com documentos (recibos, contratos, extratos).
- Danos morais: são os transtornos emocionais, angústia, ansiedade e frustração vividos pela família que esperava se mudar. A Justiça tem reconhecido que, quando o atraso é injustificado e prolongado, o dano moral é real e o consumidor tem direito a uma compensação financeira.
O que fazer se o seu imóvel atrasou?
Se você está passando por essa situação, aqui vão algumas orientações práticas:
- Guarde todos os documentos: contrato, e-mails da construtora, propaganda do imóvel, boletos pagos, comprovantes de aluguel etc.
- Registre o atraso: entre em contato com a construtora por escrito, solicitando explicações formais.
- Procure um advogado de confiança: ele poderá analisar o seu caso e entrar com uma ação judicial, se necessário.
- Não aceite acordos abusivos: muitas construtoras oferecem compensações mínimas que não cobrem nem parte dos prejuízos reais.
O que a Justiça tem feito e seu posicionamento diante de tantas ilegalidades??
A Justiça tem sido favorável aos consumidores, felizmente, os tribunais brasileiros têm decidido a favor dos compradores. Em muitos casos, as construtoras são condenadas a pagar:
- Aluguel mensal até a entrega das chaves (ou o valor equivalente);
- Multa contratual por inadimplência;
- Indenização por danos morais, que pode variar de acordo com o caso.
Conclusão
Comprar um imóvel é um investimento importante, e o consumidor tem o direito de receber o que foi prometido. Atrasos injustificados não devem ser aceitos como “normais”. Se você ou alguém que conhece passou por isso, saiba que há caminhos legais para buscar justiça e compensação.
Lutar pelos seus direitos é também garantir mais respeito aos consumidores no futuro. E lembrar que, quando a construtora falha, quem não pode pagar o preço é você.