Fim da escala 6×1 tem prazo para entrar em vigor e prevê jornada de 40 horas semanais

PEC prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução da jornada de 44 para 40 horas semanais; mudança será implementada em etapas

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o empregado trabalha seis dias e descansa um. Com a mudança, os trabalhadores passarão a ter dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial, e a jornada máxima será reduzida de 44 para 40 horas semanais. O texto deverá ser promulgado pelo Congresso Nacional.

A proposta estabelece um período de transição para a aplicação das novas regras. Após 60 dias da promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, além de reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas. A segunda etapa prevê a redução para 40 horas semanais, mantendo o regime de cinco dias de trabalho e dois de folga.

Caso a promulgação ocorra ainda em outubro de 2026, a primeira fase poderá entrar em vigor em dezembro deste ano. A implementação completa está prevista para ocorrer em 14 meses após a promulgação.

Quantos trabalhadores serão beneficiados?

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados.

Desse total, 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada. Outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana.

Como será a redução da jornada?

Durante o período de transição, entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores deverão distribuir as horas de trabalho ao longo da semana, respeitando o limite de 42 horas semanais na primeira etapa.

Se as horas forem divididas igualmente entre os cinco dias de trabalho, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia.

Ao final da transição, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais. O trabalho além desses limites deverá ser remunerado como hora extra, conforme as regras aplicáveis.

A PEC também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Escala 6×1 poderá continuar em alguns casos?

O texto permite, em caráter excepcional, a adoção de escalas diferentes da 5×2, desde que previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nessas situações, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, com pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho.

Assim, a escala 6×1 poderá ser mantida quando houver previsão em negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as regras de compensação estabelecidas pela proposta. Ao final do mês, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana.

Qual será a regra para terceirizados do poder público?

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão prazo de 12 meses após a promulgação para deixar a escala 6×1, em vez dos 60 dias previstos para os demais empregados.

A regra de transição foi incluída para evitar a interrupção de serviços públicos essenciais executados por empresas terceirizadas.

Os contratos que forem aditados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada de trabalho prevista na PEC.

Quem recebe mais de R$ 21 mil terá direito à redução?

A proposta estabelece uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com os valores atuais, o limite corresponde a R$ 21.188,87.

Para esses trabalhadores, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Mesmo nesses casos, o texto determina a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Compartilhe essa notícia