Justiça Eleitoral proíbe propaganda eleitoral em rotatórias e próximo a esquinas em Itapetininga

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da instalação de materiais gráficos de propaganda eleitoral em rotatórias, a menos de cinco metros das extremidades de canteiros centrais e a menos de cinco metros das esquinas de ruas e avenidas de Itapetininga. As proibições deverão ser cumpridas a partir desta quarta-feira, 09 de setembro.

A decisão foi assinada no domingo, 06 de setembro, pela juíza eleitoral Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, da 52ª Zona Eleitoral de Itapetininga, após o Cartório Eleitoral informar a presença de propaganda de candidatos ao longo de vias públicas do município.

Segundo a decisão, foram identificados casos de instalação de wind banners em rotatórias, canteiros centrais, esquinas de cruzamentos e travessas. A Justiça Eleitoral considerou que esse tipo de material pode prejudicar a visibilidade de motoristas, motociclistas e pedestres e aumentar o risco de acidentes. O documento também aponta que algumas bandeiras caem nas ruas.

Com base no poder de polícia e no risco de acidentes de trânsito, a juíza determinou que todos os candidatos que realizarem propaganda eleitoral em Itapetininga cumpram as restrições estabelecidas.

O Cartório Eleitoral deverá comunicar a decisão aos candidatos que já foram denunciados por meio do sistema Pardal. A Justiça Eleitoral também determinou que a decisão seja divulgada à imprensa.

Em caso de descumprimento, a orientação é que a irregularidade seja denunciada pelo sistema Pardal, para que sejam adotados os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.

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