Produtor rural pagará R$ 2 milhões por submeter adolescentes ao trabalho escravo em Tatuí

Termo de ajustamento de conduta celebrado com o MPT visa reparar dano coletivo causado a 13 adolescentes resgatados em ação fiscal no interior paulista; proprietário chegou a ser preso em flagrante

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com um produtor rural de Tatuí, no interior de São Paulo, que se compromete a pagar R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos após submeter 13 adolescentes a condições análogas à escravidão em sua lavoura. O caso foi descoberto em julho de 2024, durante uma ação fiscal conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego com a Polícia Federal, que resultou na prisão em flagrante do proprietário.

De acordo com o TAC, celebrado nesta terça-feira (25), o valor será pago em 40 parcelas de R$ 50 mil e destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituições públicas e entidades sem fins lucrativos voltadas à promoção dos direitos sociais e trabalhistas. O produtor também assumiu uma série de obrigações legais, incluindo o respeito à jornada de trabalho, condições adequadas de saúde e segurança, e a proibição expressa de empregar menores de 18 anos em atividades rurais. O descumprimento acarretará multa de R$ 5 mil por infração e por trabalhador prejudicado.

Segundo o MPT, os adolescentes — com idades entre 14 e 17 anos — estavam sendo explorados na colheita de batatas, atividade considerada uma das piores formas de trabalho infantil conforme o Decreto Federal nº 6.481/2008. Sete deles tinham menos de 16 anos. A equipe de fiscalização constatou a ausência de registro em carteira, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), inexistência de banheiros químicos e água potável, além de jornadas exaustivas que começavam às 5h30 e se estendiam até as 18h, todos os dias da semana.

Os depoimentos apontaram ainda que os adolescentes trabalhavam sob chuva e eram supervisionados por um casal contratado pelo dono da lavoura para administrar a mão de obra. Eles recebiam pagamento em espécie e semanalmente, sem qualquer formalização contratual.

“O Ministério Público do Trabalho não tolerará a exploração de mão de obra infantil. Submeter adolescentes a essas condições degradantes perpetua ciclos de pobreza e evasão escolar, causando danos profundos à sociedade. O pagamento indenizatório representa uma tentativa de reparar, ainda que minimamente, esse gravíssimo ilícito”, destacou o procurador do trabalho Gustavo Rizzo Ricardo.

O produtor rural responde ao processo em liberdade e será monitorado pelo MPT quanto ao cumprimento das obrigações previstas no TAC.

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